Novo instrumento de financiamento para as redes transeuropeias de infraestruturas


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08/06/2012

Em 7 de junho de 2012, no Luxemburgo, Conselho acordou na criação do "Mecanismo Interligar a Europa" (CEF), futuro instrumento de financiamento para as principais infraestruturas europeias nos setores da energia, das telecomunicações e dos transportes. Os Ministros alcançaram um compromisso sobre a última questão pendente, a saber, se o CEF deveria proporcionar mais possibilidades de financiamento de projetos de desenvolvimento rodoviário.

O projeto de regulamento sobre o CEF, que prevê 50 mil milhões de euros de investimento, visa ajudar à criação de redes de elevado desempenho, ecologicamente sustentáveis e interconectadas em toda a Europa.

Indica quais são os projetos de infraestruturas de transportes, telecomunicações e energia que poderão beneficiar do financiamento de fundos da UE durante o período de 2014­‑2020. Estabelece também as taxas de cofinanciamento para os diferentes tipos de projetos, bem como os métodos e procedimentos que devem ser seguidos.

O acordo não inclui o orçamento do CEF nem outras disposições financeiras. Os montantes efetivos dependerão do resultado das negociações em curso sobre o próximo quadro financeiro plurianual da UE para o período de 2014­‑2020. Para que o projeto de regulamento seja adotado, é necessário que o Parlamento Europeu dê a sua aprovação.

"A Europa está dependente da existência de infraestruturas transnacionais de qualidade. Com o Mecanismo Interligar a Europa, sobre o qual o Conselho chegou hoje a acordo, estabelecemos o quadro para a utilização de fundos da UE na realização de projetos de infraestruturas transfronteiras na Europa. O apoio específico da UE às infraestruturas, que melhora as ligações entre os Estados­‑Membros, vem sustentar a liberdade de circulação que é tão fundamental para a UE", afirmou Henrik Dam Kristensen, Ministro dos Transportes dinamarquês.

Acordo sobre o financiamento de projetos rodoviários

A parte do CEF relativa aos transportes dá prioridade ao financiamento de projetos ferroviários e de navegação interior na UE, prevendo possibilidades de financiamento limitadas para os projetos rodoviários. Vários Estados­‑Membros solicitaram que se aumentassem essas possibilidades.

A título de compromisso, os Ministros acordaram em incluir o financiamento de projetos rodoviários através de subvenções nos Estados­‑Membros com uma rede ferroviária isolada, sem transporte ferroviário de mercadorias de longa distância. Para além do financiamento de estradas, aumentaram a taxa de cofinanciamento para as Autoestradas do Mar e introduziram algumas alterações na lista de corredores da rede principal.

Taxas de cofinanciamento na proposta relativa ao CEF

Setor da energia: a taxa de financiamento máxima é de 50% dos custos elegíveis, podendo ser aumentada até aos 75% em casos específicos.

Setor dos transportes desde 20% até 50% dos custos elegíveis.

Setor das telecomunicações: para as redes de banda larga, as taxas de cofinanciamento podem ir até 50%, para os serviços genéricos e as prioridades transversais até 75%, ao passo que os projetos relacionados com a "Europeana", plataforma digital do património cultural europeu, podem receber um financiamento até 100%.

Elegibilidade

Para poderem receber fundos da UE, os projetos têm de cumprir não só as condições estabelecidas no regulamento relativo ao CEF mas também as diretrizes para o desenvolvimento das redes transeuropeias. Essas diretrizes serão adotadas separadamente para cada um dos três setores.

 

Para mais informações:
Comunicado de imprensa (pdf)
Conferência de imprensa (vídeo)