Recuperação e resolução dos bancos: regras a nível da UE na mesa do Conselho
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10/07/2012
No futuro, resgatar em vez de salvar: é este o caminho apontado pela proposta da Comissão sobre a recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento, apresentada pela Comissão aos Ministros das Finanças no Conselho ECOFIN de 10 de julho de 2012.
O projeto de diretiva dotará as autoridades de supervisão de um conjunto de instrumentos e poderes de prevenção das crises bancárias e de gestão dos bancos em dificuldades. Serão os proprietários e os credores dos bancos – e não os contribuintes – a suportar o ónus da reestruturação ou liquidação de uma instituição.
Os principais elementos da proposta são os seguintes:
1. Prevenção: os bancos e as autoridades de supervisão terão de elaborar planos de recuperação e de resolução sobre a forma de enfrentar a tensão financeira.
2. Intervenção precoce: as autoridades serão dotadas de poderes de intervenção mais amplos quando um banco estiver prestes a infringir os requisitos regulamentares de fundos próprios, podendo nomear um administrador especial para supervisionar o banco.
3. Resolução: em caso de insolvência incipiente, os instrumentos de resolução darão às autoridades a possibilidade de reestruturarem o banco em dificuldades ou de procederem à sua liquidação de forma ordenada. As autoridades terão designadamente poderes para
- vender a totalidade ou parte da empresa a outra entidade
- transferir os ativos não tóxicos e as funções essenciais para um "banco de transição" temporário controlado pelo Estado de modo a que possam ser vendidos a outra entidade, e liquidar o primeiro banco
- separar os ativos não tóxicos e os ativos tóxicos entre bons e maus bancos a fim de proceder à reestruturação (através de um banco de transição, da venda da empresa ou da redução do valor contabilístico)
- imputar perdas, por ordem de senioridade, aos acionistas e aos credores (resgate).
A fim de lidar com os grupos bancários transfronteiras, as autoridades nacionais deverão cooperar nessas três fases. As medidas de resolução conjuntas serão facilitadas pela Autoridade Bancária Europeia. Será criada uma rede de fundos de resolução nacionais e de autoridades de resolução.
As regras propostas visam salvaguardar as funções críticas dos mercados financeiros (tais como sistemas de pagamentos e de depósitos) e garantir a estabilidade financeira a longo prazo. A nível internacional, os líderes do G20 apelaram, em novembro de 2008, a uma análise dos regimes de resolução.
É necessário o acordo do Conselho e do Parlamento Europeu para que o projeto de diretiva seja adotado.
Para mais informações:
Deliberação do Conselho (vídeo em todas as línguas)
Comunicado de imprensa (referente a toda a reunião)
Conferência de imprensa (vídeo em várias línguas)
Mercado Único – Bancos – Gestão de crises (páginas web da Comissão)