Reforçar a proteção dos direitos dos trabalhadores destacados


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22/06/2012

Em 21 de junho, o Conselho, reunido no Luxemburgo, tomou nota do relatório intercalar da Presidência Dinamarquesa sobre os debates referentes às duas propostas legislativas destinadas a reforçar a proteção dos direitos dos trabalhadores temporariamente destacados pelas respetivas empresas para trabalharem noutro país da UE. Atualmente, os trabalhadores destacados representam cerca de 0,4% da força de trabalho da UE, prevendo se que esta percentagem venha a aumentar no futuro.

A primeira proposta é uma diretiva destinada a melhorar a aplicação da diretiva de 1996 relativa ao destacamento de trabalhadores, sem alterar as respetivas disposições.

As regras de 1996 sobre o destacamento de trabalhadores aplicam­‑se às empresas que prestem serviços em vários Estados­‑Membros da UE e precisem de enviar trabalhadores para uma afetação temporária no estrangeiro. Asseguram a observância das condições de trabalho mais importantes do Estado­‑Membro de acolhimento, tais como as remunerações salariais mínimas, o tempo de trabalho e as disposições em matéria de saúde e segurança.

A segunda proposta consiste num regulamento relativo ao exercício do direito de ação coletiva no contexto do direito de prestação de serviço e do direito de estabelecimento (conhecido por Regulamento Monti II).

Melhorar a proteção dos direitos

A proposta torna mais rigorosas as normas sobre a informação a dar aos trabalhadores e às empresas acerca dos respetivos direitos e obrigações, e melhora o sistema de tratamento das queixas.

Além disso, estabelece regras para a cooperação entre autoridades nacionais encarregadas do destacamento de trabalhadores e define as responsabilidades em matéria de controlo atribuídas às inspeções nacionais.

Deverá também evitar que as "empresas­‑apartado" utilizem as regras da UE em matéria de destacamento com o objetivo de contornar a lei.

Em relação ao setor da construção, no qual, segundo consta, são mais frequentes os abusos contra os direitos dos trabalhadores, o projeto de diretiva prevê um sistema de responsabilidade solidária.  Pertencem ao setor da construção quase 25% de todos os trabalhadores destacados na UE.

Confirmar a importância do direito de ação coletiva

O Regulamento Monti II estabelece os princípios gerais aplicáveis ao exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços. Cria também um novo mecanismo de alerta para conflitos laborais transfronteiras.

Ponto da situação e futuras medidas

Os Ministros avaliaram os progressos realizados na análise das duas propostas, tendo concluído que os Estados­‑Membros apoiam os objetivos gerais da diretiva de execução proposta e que esta traz uma mais­‑valia.

"É essencial lutarmos contra o dumping social, mantendo ao mesmo tempo a liberdade de circulação enquanto direito fundamental na União Europeia. As tentativas de fraude por parte das empresas que recorrem ao dumping social constituem casos de concorrência desleal. Portanto, verifico com agrado que todos os países apoiam a proposta da Comissão no sentido de reforçar a execução da Diretiva Destacamento dos Trabalhadores", afirmou Mette Frederiksen, Ministra Dinamarquesa do Emprego, que presidiu à reunião.

O Conselho prosseguirá a análise do projeto de diretiva de execução, em especial no que se refere às regras em matéria de execução transfronteiras de coimas. O Conselho realizará mais debates aprofundados sobre os aspetos técnicos da proposta, tais como as medidas nacionais de controlo, o sistema de responsabilidade solidária e outras disposições, tendo em vista chegar a uma orientação geral.

No que respeita à proposta de Regulamento Monti II, a Comissão informou o Conselho de que está a analisar atualmente os pareceres fundamentados apresentados por 12 parlamentos nacionais e que o informará da sua decisão de manter, alterar ou retirar a sua proposta, tencionando apresentar­‑lhe ao mesmo tempo os motivos de tal decisão.

 

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