Vistos e fronteiras

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Acesso à Europa num mundo globalizado

A criação da Frontex em 2004 assinalou um avanço significativo no desenvolvimento de uma gestão comum das fronteiras externas. Foi acompanhado pela entrada em vigor do Código de Vistos e pela aplicação progressiva do Sistema de Informação sobre Vistos. Nesta perspectiva, o Programa de Estocolmo procura conciliar o reforço da segurança nas fronteiras com a facilitação dos fluxos.


■ Gestão integrada das fronteiras externas 

A União tem de continuar a facilitar o acesso legal ao território dos Estados Membros e, em paralelo, tomar medidas para fazer face à imigração ilegal e à criminalidade transfronteiras e manter um alto nível de segurança.

O Programa de Estocolmo procura conciliar o reforço da segurança nas fronteiras com a facilitação dos fluxos.

Para tal, é essencial que as actividades da Agência Frontex e do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo sejam coordenadas quando se trate de acolher migrantes nas fronteiras externas da União, nomeadamente para identificar os fluxos mistos. O Programa de Estocolmo lança assim o debate sobre o desenvolvimento a longo prazo da Frontex e a viabilidade de criar um sistema europeu de guardas de fronteiras.

A fim de optimizar o controlo nas fronteiras, continuam a ser objectivos prioritários a entrada em funcionamento do Sistema de Informação Schengen de segunda geração e a aplicação do Sistema de Informação sobre Vistos. Além disso, prosseguirá o desenvolvimento faseado do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) nas fronteiras meridionais e orientais. O objectivo de EUROSUR é criar um sistema que recorra às modernas tecnologias, promovendo a interoperabilidade e a aplicação de normas uniformes de vigilância das fronteiras.


■ Política de vistos

A UE e os Estados Membros poderão tirar partido desta evolução para intensificar a cooperação consular regional.

Esta política inscreve se também numa visão mais lata que tem em conta preocupações pertinentes de política interna e externa. A UE e os Estados Membros poderão tirar partido desta evolução para intensificar a cooperação consular regional por meio de programas neste domínio que poderiam incluir, nomeadamente, a criação de centros comuns de pedido de visto.
A UE fará regularmente uma revisão da lista de países terceiros cujos nacionais estão sujeitos, ou não, à obrigação de visto, segundo critérios apropriados respeitantes, por exemplo, à imigração ilegal, ordem e segurança públicas, e que tenham em conta os objectivos de política interna e externa da União. Além disso, a UE garantirá o respeito pelo princípio da reciprocidade no que toca à obrigação de visto.