Declaração da Presidência, em nome da União Europeia,

sobre a República Democrática do Congo

1. A União Europeia manifesta a sua profunda preocupação ante a persistência da crise na RDC e os graves riscos que a intensificação ou o arrastar do conflito representariam tanto para o país como para a região no seu conjunto.

2. A União Europeia apela a todas as partes em conflito para que respeitem as leis humanitárias. Todas as forças armadas presentes na RDC, qualquer que seja o seu campo, devem evitar operações militares que tornem a população civil refém e vítima do conflito.

3. A UE recorda as suas declarações de 11, 19 e 27 de Agosto de 1998 e de 17 de Fevereiro de 1999 e reafirma que a solução para a crise passa por uma paz negociada e justa para todas as partes, pela tomada em consideração dos interesses de segurança da RDC e dos Estados limítrofes, pelo respeito da integridade territorial e da soberania nacional de todos os Estados da região, bem como pelo respeito dos princípios democráticos e dos direitos do homem.

4. A União Europeia congratula-se com a Resolução nš 1234, adoptada em 9 de Abril de 1999 pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, e insta todas as partes implicadas a cumprirem sem demora os seus termos. A UE pede insistentemente e uma vez mais a todas as partes em conflito que redobrem os esforços no sentido de concluir um acordo de cessar-fogo, de proceder à retirada ordeira das forças presentes na RDC e de preparar a entrada no país de uma força multinacional de manutenção da paz, a que se seguiria a realização de uma conferência internacional sobre a paz, a segurança e a estabilidade na Região dos Grandes Lagos.

5. A UE congratula-se com a nomeação do Sr. Niasse como Enviado Especial das Nações Unidas para o processo de paz na República Democrática do Congo.

6. A UE tem acompanhado com interesse o projecto de "debate nacional" proposto pelo Presidente da República Democrática do Congo, e considera que esse debate poderá contribuir para o regresso da paz. A União Europeia estará disposta a considerar a hipótese de conceder um apoio financeiro caso sejam preenchidas as seguintes condições:

- que o debate seja organizado por uma autoridade independente;

- que todas as partes interessadas nele possam participar;

- que a respectiva ordem do dia seja acordada entre todos os participantes e permita um verdadeiro diálogo sobre as instituições e as condições para a implementação da paz civil, do Estado de direito e da democracia na República Democrática do Congo.

7. A União Europeia acolhe favoravelmente o acordo assinado em 18 de Abril em Sidra (Líbia) entre os Presidentes da RDC e do Uganda e co-assinado pelos Presidentes da Líbia, do Chade e da Eritreia, bem como as declarações adoptadas pelos Presidentes da Tanzânia, do Uganda e do Ruanda em 5 de Maio, em Dodoma, e em 1 de Junho, em Dar-es-Salam, e ainda a Cimeira de Sidra de 14 e 15 de Maio e a declaração unilateral de cessação de hostilidades do Governo do Ruanda, de 28 de Maio -iniciativas que considera serem passos positivos no sentido de uma resolução pacífica do conflito. A UE deseja que essas iniciativas se enquadrem plenamente no âmbito da mediação confiada pela SADC ao Presidente da Zâmbia, assistido pelos Presidentes de Moçambique e da Tanzânia e apoiado pela OUA. A UE manifesta uma vez mais o seu apoio ao "processo de Lusaca", que registou recentemente progressos animadores, e insta de novo com veemência todas as partes no conflito a participarem construtivamente nesse processo, para que seja assinado o mais brevemente possível um acordo de cessar-fogo.

8. Subscrevem a presente declaração os países da Europa Central e Oriental associados à União Europeia, Chipre, país também associado, bem como os países da EFTA, membros do Espaço Económico Europeu.